Você
já deve ter ouvido falar em “minorias”,
mas sabe exatamente do que se trata o termo? Após ler esse conteúdo, você
compreenderá o que significa fazer parte de uma minoria, qual a importância de
dar voz às minorias em uma democracia e conhecerá algumas políticas públicas voltadas às minorias no Brasil.
O QUE SÃO MINORIAS?
Logo de início, temos de
esclarecer um ponto de confusão: uma minoria não está sempre em menor número na
sociedade.
·
Como assim? Então por que é chamada de minoria?
Porque a palavra “minoria”,
nesse caso, não se refere a um número menor de pessoas, à sua quantidade, mas
sim a uma situação de desvantagem social. Ou seja, apesar de muitas vezes
coincidir de um grupo minoritário ser realmente a menor parte da população, não
é o fator numérico o essencial para que uma população possa ser considerada uma
minoria. São as relações de dominação entre os diferentes subgrupos na
sociedade e o que os grupos dominantes determinam como padrão que delineiam o
que se entende por minoria em cada lugar. Comportamentos discriminatórios e preconceituosos
também costumam afetar os grupos minoritários.
É importante frisar que não há
consenso absoluto quanto ao conceito de minorias. Alguns teóricos estreitam a
definição, ao reduzir os tipos de características que podem definir uma
minoria, por exemplo. Outros afirmam que o
termo não possui uma definição única e que sua intenção sempre dependerá do
autor que o está utilizando. Neste conteúdo, abordaremos o conceito de minorias
mais amplo, conforme a definição abaixo, do sociólogo Mendes Chaves:
“[A palavra minoria se refere
a] um grupo de pessoas que de algum modo e em algum setor das relações sociais
se encontra numa situação de dependência ou desvantagem em relação a um outro
grupo, “maioritário”, ambos integrando uma sociedade mais ampla. As minorias
recebem quase sempre um tratamento discriminatório por parte da maioria.”
COMO RECONHECER UMA MINORIA?
As características podem variar
para cada grupo minoritário, mas alguns elementos costumam ser comuns às
minorias, como:
·
Vulnerabilidade: os grupos minoritários,
em geral, não encontram amparo suficiente na legislação vigente, ou, se o
amparo legal existe, não é implementado de modo eficaz. Por isso, é comum a
luta desses grupos por terem sua voz mais escutada nos meios institucionais.
Exemplo: transgêneros;
·
Identidade em formação: mesmo que exista há muito tempo
e que tenha tradições sólidas e estabelecidas, a minoria vive em um estado de
ânimo de constante recomeço de sua identificação social, por ter de se afirmar
a todo momento perante a sociedade e suas instituições, reivindicando seus
direitos. Exemplo: negros;
·
Luta contra privilégios de grupos dominantes: Por serem grupos
não-dominantes e, muitas vezes, discriminados, as minorias lutam contra o
padrão vigente estabelecido. Essa luta, na atualidade, tem como grande marca a
utilização das mídias, para expor a
situação dessas minorias e levar conhecimento para a população em geral.
Exemplo: mulheres;
·
Estratégias discursivas: As minorias organizadas,
em geral, realizam ações públicas e estratégias de discurso para aumentar a
consciência coletiva quanto a seu estado de vulnerabilidade na sociedade. Além
das mídias já citadas, passeatas e manifestos também podem são frequentemente
utilizados. Exemplo: movimento LGBTQIA.
Exemplos de grupos minoritários
As minorias podem ser
discriminadas por diversos motivos. Alguns exemplos são: étnicos, religiosos, de gênero, de sexualidade, linguísticos, físicos e culturais.
Em cada país ou região,
diferentes populações podem ser consideradas minoritárias, a depender dos
grupos que dominam as instituições do local, sendo que um mesmo grupo pode ser
dominante em um lugar e minoritário em outro.
Os judeus, por exemplo, são o
grupo hegemônico em Israel, mas podem ser considerados minoritários em outros
países, como nos que há predominância católica. Os curdos são considerados
minoria na Turquia, enquanto os descendentes de turcos são considerados um
grupo minoritário na Alemanha. No Brasil, podemos citar como exemplos de
minorias mais conhecidas as populações negra, LGBTQIA, de mulheres, indígenas e de deficientes.
POR QUE DEVEMOS PROTEGER AS MINORIAS EM UMA DEMOCRACIA?
A fala comum de que a
democracia é o governo da maioria nem sempre é ou deve ser verdade. Os direitos humanos, como direitos fundamentais,
devem ser considerados pela legislação de uma nação e garantidos a todos os
indivíduos. No caso das minorias, tal consideração é especialmente importante,
posto que se tratam de grupos já discriminados e tratados de modo desigual pela
parte maioritária.
Assim, é imprescindível que a democracia não considere somente o
princípio da maioria, mas também princípios de justiça social, concedendo espaços
de fala para as minorias e realizando leis e políticas públicas que atendam aos seus
interesses e necessidades, mesmo que estes não correspondam aos desejos da
maior parte da população. Ao agir desse modo, o Estado colabora para a
diminuição da discriminação contra esses grupos minoritários e garante que toda
sua população seja contemplada com direitos fundamentais, como estabelecido na Constituição Brasileira, que será abordada em
seguida.
Como exemplo, pode-se citar o
direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. Mesmo que a maior parte da
população de determinado país não concorde com esse tipo de união, o Estado
pode interceder em favor dessa minoria – no caso, a população LGBTQI – e
conceder o direito, sem que tal ato consista em uma violação da democracia.
TRATAMENTO DAS MINORIAS NO ÂMBITO INTERNACIONAL
Não só no âmbito nacional há
preocupação com os direitos das minorias. Há uma variedade de Pactos,
Declarações e Convenções internacionais que tratam dos direitos desses grupos.
Citaremos alguns instrumentos da ONU (Organização das Nações Unidas) para
ilustrar os instrumentos internacionais existentes sobre o assunto:
·
Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948: dispõe que “toda pessoa
tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta
Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza,
origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”,
assim estabelecendo a igualdade formal e os direitos fundamentais para todas as
pessoas;
·
Convenção para a Prevenção e a Repressão do
Crime de Genocídio, de 1948: apesar de não citar
diretamente a proteção a grupos minoritários, entende-se que, historicamente,
foram eles os mais afetados por ações de extermínio e genocídio. Assim, a
Convenção representou um grande avanço na proteção dessas populações;
·
Convenção da UNESCO para Eliminação da
Discriminação na Educação, de 1960: dispõe que os membros das
minorias nacionais devem ter o direito de exercer as atividades educativas que
lhe sejam próprias, inclusive o uso ou ensino de sua própria língua, garantindo
a preservação de sua cultura;
·
Declaração dos Direitos das Pessoas
pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Lingüísticas, de
1992: dispõe que “Pessoas pertencentes a minorias nacionais,
étnicas, religiosas e lingüísticas têm o direito de desfrutar de sua
própria cultura, de professar e praticar sua própria religião, de fazer uso de
seu idioma próprio, em ambientes privados ou públicos, livremente e sem
interferência de nenhuma forma de discriminação”, colaborando para a garantia
dos direitos de minorias étnicas, religiosas e linguísticas.
·
MINORIAS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
A legislação brasileira
raramente utiliza o termo “minorias” para caracterizar a situação de vulnerabilidade
de grupos minoritários no Brasil. Na Constituição Federal, por exemplo, o termo
não aparece em nenhum momento com esse significado. Entretanto, na própria
Constituição e em outras leis infraconstitucionais, são encontrados
artigos que colaboram para que os direitos fundamentais das minorias
brasileiras, de modo geral, sejam assegurados. Citaremos alguns exemplos:
Constituição Federal de 1988
Art. 215. O Estado garantirá a
todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e
apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Parágrafo 1º: O Estado
protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e
afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório
nacional. […]
Art. 216: Constituem patrimônio
cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação,
à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Desse modo, a Constituição
brasileira protege os direitos, principalmente, das minorias étnicas existentes
em seu território, garantindo seu apoio à cultura dessas populações.
Lei 2889/56
Essa lei, ao buscar prevenir o
genocídio, colabora para a proteção das minorias, que, como já citado, são as
maiores vítimas desse crime. Ela estabelece punições para aquele que
com intenção de destruir no
todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a)
Matar membros do grupo; b) Causar lesão grave à integridade física ou mental de
membros do grupo; c) Submeter intencionalmente o grupo a condições de
existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial ; d)
Adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) Efetuar
a transferência forçada de crianças de um grupo
para outro grupo.
Lei 7716/89
Essa lei estabelece punições
para crimes resultantes de discriminação relacionada a raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional. Alguns dos crimes são: impedir acesso a serviços
públicos, negar contratação, impedir acesso a cargos públicos, deixar de
atender cliente, impedir acesso a transportes públicos,
entre outros, por motivo de discriminação já citados. Como já foi comentado, as
minorias são alvos de discriminação e preconceito, portanto, ao buscar punir
esses crimes, o Estado protege os grupos minoritários.
EXEMPLOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MINORIAS NO BRASIL
Apesar de ainda termos um longo
caminho em direção à efetivação dos direitos das minorias no Brasil, algumas
políticas públicas com esse propósito já foram realizadas no país, visando à
proteção de grupos minoritários específicos. Alguns exemplos são:
·
As ações afirmativas para
o acesso ao ensino superior, que possibilitam uma menor desigualdade de
oportunidades a negros, grupos étnicos e
sociais minoritários;
·
O Programa Nacional de Reforma Agrária, que, dentre outras ações,
garantiu direitos mais amplos às mulheres na titulação da terra, que passaram a
ter preferência no recebimento dos lotes;
·
As ações afirmativas para maior participação feminina na
política, estabelecendo, por exemplo, a porcentagem mínima de 30% para
candidaturas femininas em cada partido;
·
As ações afirmativas que asseguram 20% dos cargos públicos a
pessoas portadoras de deficiência;
·
Leis que propõem viabilizar o livre acesso de pessoas com
deficiência a edificações e vias públicas;
·
As ações para reconhecimento da união entre casais homoafetivos,
dentre elas: a Resolução número 175/2013 da CNJ, que passou a permitir o
casamento civil entre casais do mesmo sexo e a aprovação recente, pela CCJ, do projeto de lei que reconhece sua
união civil, garantindo inclusive os direitos civis de sucessão ao companheiro.
O projeto segue em trâmite no Congresso;
Fontes: Agência Brasil; CEAP; Constituição Federal; DHnet; Dissertação Rogério Polezze; Portal Brasil; Revista de Ciências Sociais; Revista Eletrônica Direito e
Política; Revista Posição;
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